Regulamento
Dia das Mães Porcelana.
Concurso cultural Dia das Mães Porcelana & Cia 2ª edição.
Escreva uma frase com até 280 caracteres respondendo a pergunta “Por que sua mãe merece ganhar um serviço de jantar e chá da Porcelana & Cia?”
Mande a frase para [email protected] e participe.
O autor da frase mais criativa ganhará um Um Serviço Jantar e Chá 30 peças Mendi Corvina da Oxford Porcelanas para presentear sua mãe.
- Objeto e Prazo
1.1. O Concurso Cultural “Dia das Mães Porcelana & Cia 2ª edição” será promovido pela MC & W Comércio Porcelanas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Guerino Sanvitto, n.º 683, bairro Villagio Iguatemi, cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.774.439/0001-05 (Realizadora).
1.2. O Concurso será realizado na cidade de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul, no período compreendido entre 30 de abril de 2019 a 12 de maio de 2019, e consistirá na premiação de 01 (um) participante que de forma mais criativa responder à pergunta: “Por que sua mãe merece um ganhar serviço de jantar e chá da Porcelana e Cia?”.
- Das Condições de Participação
2.1. Para participar, todas as pessoas interessadas, maiores de 18 (dezoito) anos, no período compreendido entre às 12h do dia 30 de abril de 2019 e às 11h59min do dia 11 de maio de 2019, deverão enviar para o endereço de e-mail [email protected], os seguintes dados: nome completo, RG, cidade, telefone com DDD, além enviar sua resposta de acordo com a pergunta disposta no item 1.2., sob pena de desclassificação.
2.1.1. As respostas deverão ter no máximo 280 (duzentos) caracteres.
2.2. Será premiado 01 (um) participante, durante o período de realização do presente Concurso.
2.3. Será aceito somente 01 (um) e-mail por participante.
2.3.1. Sendo constatado o envio de 02 (duas) ou mais respostas pelo mesmo participante, será considerada apenas a primeira resposta recebida.
2.3.2. Não terão validade as respostas que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.
2.4. Os participantes serão automaticamente desclassificados do Concurso em caso de fraude comprovada ou de envio de resposta que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.5. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso, ainda, em caso de envio de respostas com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados à Realizadora).
2.6. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
2.7. As respostas inscritas que não apresentarem nenhuma das características que as impeçam de serem aceitas neste Concurso poderão ser exibidas em internet, mídia eletrônica e mídia impressa.
- Do Julgamento Pela Comissão Julgadora
3.1. O julgamento das respostas mais criativas será feito, na sede da Realizadora, na Rua Guerino Sanvitto, n.º 683, bairro Villagio Iguatemi, cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no dia 15 de maio de 2019.
3.1. A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) membros da Realizadora.
3.3. Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora na escolha das melhores respostas são: criatividade, originalidade e adequação ao tema proposto.
3.4. Os vencedores serão comunicados via e-mail ou telefone, conforme informado no e-mail de participação.
3.5. A resposta vencedora poderá ser divulgada nas mídias sociais da realizadora.
- Do Prêmio
4.1. O autor da melhor resposta do Concurso receberá como prêmio, 01 (um) serviço de jantar e chá 30 peças da Oxford Porcelanas, linha Mendi Corvina no valor de R$ 404,50 (quatrocentos e quatro reais e cinquenta centavos).
4.2. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro item (exceto por outra cor do mesmo modelo e quantidade, desde que tenha disponível no estoque da realizadora, na data de entrega do prêmio).
- Da Entrega Do Prêmio
5.1. A entrega do Prêmio acontecerá após a divulgação do resultado, na sede da Realizadora, localizada na Rua Guerino Sanvitto, n.º 683, bairro Villagio Iguatemi, cidade de Caxias do Sul/RS, mediante apresentação, pelo vencedor de documento oficial de identificação (RG ou CNH).
5.2. O custo com deslocamento será arcado exclusivamente pelo vencedor.
5.3. A Realizadora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da participação, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
5.4. O vencedor deverá atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento, para o recebimento do prêmio.
5.5. Na hipótese de não ser possível a entrega do prêmio ao vencedor do Concurso, por motivo de desclassificação do mesmo, nos termos deste Regulamento, ou por qualquer outro motivo devidamente justificado, o prêmio será entregue à resposta mais criativa a seguir classificada nos termos dos itens 3.1. e 3.3. – e assim sucessivamente.
5.6. Na hipótese de o vencedor não desfrutar do prêmio, após esse ter sido disponibilizado, não acarretará o direito a uma nova seleção.
5.7. O prêmio será entregue em mãos livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
5.8. O prêmio será entregue ao vencedor, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.
- Das Considerações Gerais
6.1. Este Concurso tem cunho cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
6.2. O prêmio prometido nesta promoção será entregue ao contemplado, em até 30 (trinta) dias após a data de cada apuração, sem ônus, no local da sede da empresa promotora, situada na Rua Guerino Sanvitto, n.º 683, bairro Villagio Iguatemi, cidade de Caxias do Sul/RS.
6.3. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, impressa, eletrônica e digital, tanto para fins de divulgação do presente Concurso, quanto para fins comerciais, cedendo também à Realizadora todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos à resposta criada, que passará a ser de sua propriedade.
6.3.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
6.4. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido ao participante.
6.5. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela resposta que produzir, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
6.6. O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
6.7. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
6.8. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo e-mail [email protected], ou através do telefone (54) 3221.0044.
6.9. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item 3 acima.
6.10. Estão impedidos de participar do Concurso os empregados da Realizadora, seus cônjuges, seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do concurso, bem como parentes até terceiro grau destas pessoas.
6.10. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.


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